Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 910.199 - DF (2016/0108652-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-24TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-24

Não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARIA IZABEL FERREIRA COSTA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

HOSPITAL SANTA MARTA LTDA

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/null null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/null null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/null null
ANTÔNIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (súmula 211/STJ, súmula 282/STF e súmula 13/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 211/STJ (citada como fundamento da origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, incidindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 910.199 - DF (2016/0108652-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 211/STJ, súmula 282/STF e súmula 13/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa clínica da lide.

Caso ID: 201601086528PDFs: 201601086528_001.pdf