AREsp 910.199 - DF (2016/0108652-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARIA IZABEL FERREIRA COSTA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (súmula 211/STJ, súmula 282/STF e súmula 13/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 211/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, incidindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 910.199 - DF (2016/0108652-8)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 211/STJ, súmula 282/STF e súmula 13/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa clínica da lide.
