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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 908.621 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO09/06/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no artigo 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade09/06/2017

Agravo em recurso especial desprovido.

Partes do Processo

AMAURI BENEDITO TENORIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e valor da contribuição
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do convênio nas mesmas condições vigentes para ativos, inclusive valores de contribuição.
Teses do Recorrente
Sustenta que tem direito à manutenção nas mesmas condições inclusive de valores de contribuição, sem assumir a cota patronal nos moldes decididos na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 47 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para alterar conclusão sobre preenchimento de requisitos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo exige que este assuma o pagamento integral da contribuição (sua parte + parte patronal), em paridade com o modelo de custeio dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1583717/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgRg no AREsp 659.802/RJAgRg no AREsp 420.267/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão de origem está alinhado à jurisprudência do STJ no sentido de que o pagamento integral pelo aposentado inclui a cota patronal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 908.621 - SP (2016/0105589-3)

SubtemaPág. 1

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. PARIDADE COM O PLANO DE SAÚDE OFERECIDO AOS EMPREGADOS DA ATIVA.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 531.370/SP sobre o art. 31 da Lei 9.656/98. Embora mencione CDC, a fundamentação principal é a Lei de Planos de Saúde.

Caso ID: 201601055893PDFs: 201601055893_001.pdf