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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.598.952

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária (idoso) e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-13

Provido em parte o recurso da operadora para reconhecer a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ANTONIO MENIN

RECORRIDObeneficiario

ANA MARIA ALONSO MENIN

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SILVIO DUTRAOAB/SP 214172

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idosos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional de 1 ano para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores pagos a maior em plano de saúde seria ânuo.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inc. II, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas ações que discutem a nulidade de cláusula de reajuste abusivo em plano de saúde vigente, o prazo prescricional para a repetição do indébito é trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de tese consolidada em recurso repetitivo que define a prescrição trienal para casos de repetição de indébito por reajuste abusivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.952 - SP (2016/0105208-0)

Tese AplicadaPág. 4

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 4

dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição da pretensão autoral de restituição dos valores indevidamente pagos há mais de 3 (três) anos da data do ajuizamento da demanda.

Observações

A decisão aplica o entendimento fixado no REsp Repetitivo 1.360.969/RS. A operadora pleiteava 1 ano, o TJSP havia dado 10 anos, e o STJ fixou em 3 anos.

Caso ID: 201601052080PDFs: 201601052080_001_02.pdf