REsp 1.595.658 - SP
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e prazos prescricionais para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora (Súmula 83/STJ).
Não conhecido o agravo interno da operadora (Súmula 182/STJ).
Rejeitados os embargos de declaração do beneficiário sobre honorários.
Partes do Processo
ALEXANDER HENRIC GROZDEA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prescrição decenal vs anual
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II, CC) e validade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o prazo prescricional para pretensão contra seguradora é de um ano e que o reajuste está em conformidade com as normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 85, § 11, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
Súmula 182/STJAusência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no Agravo Interno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que o prazo prescricional para repetição de indébito em contratos de plano de saúde por cláusulas abusivas é decenal, não se aplicando a prescrição ânua de seguros.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 985.958/SPAgInt no AREsp 929.189/RJAgInt no AREsp 1133630/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção da prescrição decenal e impossibilidade de majoração de honorários em recursos interpostos sob o CPC/73.
Evidências
“Ação: ação condenatória com pedido de tutela antecipada... em razão de reajustes abusivos na mensalidade do plano de saúde que contratara.”
“A Corte de Origem, ao entender pela aplicação do prazo prescricional decenal à hipótese, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria. Nesse sentido... incidência da Súmula 83.”
“tem-se por incabível a majoração de honorários consoante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, porquanto o apelo nobre foi interposto na vigência do CPC/1973”
Observações
Embora o beneficiário tenha perdido o pedido específico de honorários recursais nos Embargos de Declaração, ele sagrou-se vencedor no mérito principal da causa, pois os recursos da operadora que visavam reformar a decisão de segundo grau não prosperaram.
