AREsp 892.700
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
RODRIGO VIVACQUA CORREA MEYER
REGINA LUCIA MAXIMIANO FERREIRA CORREA MEYER
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo em recurso especial por intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 892.700 - RJ (2016/0104683-3)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na tempestividade do agravo. Detalhes sobre o mérito da cobertura ou tipo de contrato de saúde não constam na decisão monocrática do Presidente do STJ.
