AREsp 896.759 - DF (2016/0104244-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AJURICABINHA SANTOS CASTRO
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.759 - DF (2016/0104244-9)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na tempestividade do agravo. Por não entrar no mérito, não há informações sobre o tratamento médico ou motivo da negativa administrativa.
