AREsp 898.290
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AJURICABINHA SANTOS CASTRO
INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA S/C LTDA
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por ser intempestivo, conforme as regras do CPC/1973 vigente à época da publicação da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 10 dias úteis estabelecido pelo CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 898.290 - DF (2016/0104097-2)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ aplicando o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ para processamento sob a égide do CPC/1973. O mérito da ação de plano de saúde não foi discutido na decisão monocrática devido ao vício formal de tempestividade.
