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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.595.587 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-04-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-24

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

PEDRO SILVA DE BRITO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio/prêmio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter o plano de saúde nas mesmas condições de custeio existentes à época de sua aposentadoria.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido a permanecer no plano nas mesmas condições inclusive de custeio e interpretação favorável ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 46 do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51, inciso IV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde vigente à época do contrato de trabalho. É lícita a migração para novo plano se necessário o redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o direito de manutenção assegura as condições de cobertura, mas permite alteração de custeio para equilíbrio do sistema.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.587 - SP (2016/0102143-4)

Tema da AçãoPág. 2

Nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, o aposentado que contribuir... tem direito de ser mantido na condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano... se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão refere-se a uma fase de cumprimento de sentença em que se discutia o valor do prêmio após a criação de um 'Modelo Único Novo' pela estipulante General Motors e a operadora Sul América em 2011.

Caso ID: 201601021434PDFs: 201601021434_001_02.pdf