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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 905905

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-06-14TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-14

Negado provimento ao agravo por incidência de súmulas impeditivas.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF 033236
ELLIS DENISE CORREAOAB/DF 013883

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Manutenção dos índices de reajuste previstos contratualmente e afastamento da limitação de 40%.
Teses do Recorrente
A operadora alega que agiu em conformidade com as condições gerais da apólice livremente firmada, sem conduta abusiva.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (comprovação de custos).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicação por analogia da Súmula 283/STF (fundamento inatacado quanto ao art. 422 CC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1602938/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame fático-contratual do reajuste e Súmula 283 do STF pela ausência de impugnação de fundamento central.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 905.905 - DF (2016/0101733-5)

Tema da AçãoPág. 1

ABUSIVIDADE DO REAJUSTE POR SINISTRALIDADE RECONHECIDA. SINISTRALIDADE QUE DEVE SER OBJETIVA E ADEQUADAMENTE COMPROVADA.

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acolhimento das razões do recurso demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.

Observações

Embora o TJDFT tenha afastado o CDC por se tratar de plano coletivo, manteve a limitação do reajuste com base na boa-fé objetiva (Art. 422 CC) e falta de prova do desequilíbrio financeiro pela operadora.

Caso ID: 201601017335PDFs: 201601017335_001.pdf