REsp 1598040 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para submeter a inclusão do autor ao novo regramento do plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JEZUEO DE SANTO
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/coparticipação.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que a manutenção do aposentado ocorra sob as novas regras de custeio (modelo único pré-pago) estabelecidas pela estipulante.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína).
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível a alteração do modelo (de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) para garantir o equilíbrio econômico, desde que mantida a paridade com os ativos e a mesma cobertura assistencial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A necessidade de preservar o equilíbrio econômico-contratual do plano (exceção da ruína) justifica a alteração do modelo de custeio, desde que garantidas as mesmas condições de assistência médica.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1598040 - SP (2016/0101453-2)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão aplica a tese da possibilidade de alteração de modelo de custeio em planos coletivos para aposentados, afastando a tese de direito adquirido ao modelo anterior.
