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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1598040 - SP

RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-05-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-05-06

Recurso Especial provido para submeter a inclusão do autor ao novo regramento do plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JEZUEO DE SANTO

RECORRIDObeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

INTERES.neutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/coparticipação.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir que a manutenção do aposentado ocorra sob as novas regras de custeio (modelo único pré-pago) estabelecidas pela estipulante.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível a alteração do modelo (de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) para garantir o equilíbrio econômico, desde que mantida a paridade com os ativos e a mesma cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A necessidade de preservar o equilíbrio econômico-contratual do plano (exceção da ruína) justifica a alteração do modelo de custeio, desde que garantidas as mesmas condições de assistência médica.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1598040 - SP (2016/0101453-2)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão aplica a tese da possibilidade de alteração de modelo de custeio em planos coletivos para aposentados, afastando a tese de direito adquirido ao modelo anterior.

Caso ID: 201601014532PDFs: 201601014532_001.pdf