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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 31268

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-04-07SEGUNDA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal referente a reajuste de plano de saúde por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-07

Reclamação indeferida de plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

reclamanteoperadora

KENICHI KONNO

interessadobeneficiario

YASSUE KONNO

interessadobeneficiario

SEGUNDA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

reclamadoneutro

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento da abusividade do reajuste por faixa etária e aplicar a prescrição anual.
Teses do Recorrente
Ocorrência de prescrição ânua e legalidade do reajuste para maiores de 60 anos por incremento de risco.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009, Art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/03, Art. 15, I, § 1º da Lei nº 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório.

Outro

Ausência de jurisprudência consolidada (Súmula ou Repetitivo) sobre o tema específico da prescrição na data da decisão.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação disciplinada pela Resolução nº 12/2009 exige ofensa frontal a súmula ou repetitivo do STJ, o que não se verificou no caso.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ESREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de jurisprudência consolidada nos moldes exigidos para Reclamação e óbice da Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.268 - SP (2016/0101275-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Reajuste por Faixa Etária - Estatuto do Idoso - Aplicabilidade imediata do art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/03.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, indefiro de plano a reclamação.

Observações

A decisão aplica o rito estrito da Resolução 12/2009 do STJ, que restringe o uso da Reclamação contra decisões de Turmas Recursais apenas a casos de desrespeito a Súmulas ou Recursos Repetitivos.

Caso ID: 201601012751PDFs: 201601012751_001.pdf