Rcl 31268
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal referente a reajuste de plano de saúde por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida de plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KENICHI KONNO
YASSUE KONNO
SEGUNDA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento da abusividade do reajuste por faixa etária e aplicar a prescrição anual.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de prescrição ânua e legalidade do reajuste para maiores de 60 anos por incremento de risco.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009, Art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/03, Art. 15, I, § 1º da Lei nº 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento fático-probatório.
OutroAusência de jurisprudência consolidada (Súmula ou Repetitivo) sobre o tema específico da prescrição na data da decisão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação disciplinada pela Resolução nº 12/2009 exige ofensa frontal a súmula ou repetitivo do STJ, o que não se verificou no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ESREsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de jurisprudência consolidada nos moldes exigidos para Reclamação e óbice da Súmula 7.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.268 - SP (2016/0101275-1)”
“PLANO DE SAÚDE - Reajuste por Faixa Etária - Estatuto do Idoso - Aplicabilidade imediata do art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/03.”
“Diante do exposto, indefiro de plano a reclamação.”
Observações
A decisão aplica o rito estrito da Resolução 12/2009 do STJ, que restringe o uso da Reclamação contra decisões de Turmas Recursais apenas a casos de desrespeito a Súmulas ou Recursos Repetitivos.
