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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

Rcl 31264 / SP (2016/0101108-2)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI2016-06-20Quinta Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de França - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de prazo prescricional para restituição de valores decorrentes de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-20

Reclamação julgada improcedente com extinção sem resolução de mérito; liminar revogada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

ANTONIO LENHATE NETO E OUTROS

INTERES.beneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/null null
SANDRA LENHATEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição de restituição de valores pagos por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reclamação para preservar autoridade de decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.360.969/RS).
Teses do Recorrente
Afronta à autoridade de decisão proferida no REsp 1.360.969/RS, alegando que a matéria sobre prescrição de reajuste por faixa etária estaria sobrestada.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n.º 12/2009, art. 543-C do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de paradigma definitivo (repetitivo ainda não julgado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação contra decisão de Turma Recursal só é cabível diante de divergência com súmula ou repetitivo já julgado. Como o REsp 1.360.969/RS não foi concluído, não serve como paradigma.
Precedentes Citados
Rcl 6.721/MTRcl 3.812/ESREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação foi julgada improcedente e extinta sem resolução do mérito porque o paradigma invocado (repetitivo) ainda não teve o julgamento concluído.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.264 - SP (2016/0101108-2)

SubtemaPág. 1

prazo prescricional aplicável aos pedidos de restituição de valores pagos no reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária

Tese AplicadaPág. 1

A reclamação para o STJ contra decisão de Turma Recursal estadual é cabível somente em casos de divergência em relação aos precedentes proferidos em julgamentos de recursos especiais repetitivos ou aos enunciados das suas Súmulas

Resultado FinalPág. 2

julgo improcedente a presente reclamação, extinguindo-a sem resolução do mérito. Resta, ainda, prejudicada a liminar anteriormente deferida

Observações

Trata-se de uma Reclamação (Rcl) e não de um Recurso Especial (REsp). O resultado 'outro' no resultado_final refere-se à improcedência com extinção sem mérito.

Caso ID: 201601011082PDFs: 201601011082_001_02.pdf