AREsp 905486 - SP (2016/0101047-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria de saúde suplementar no âmbito recursal do STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
D.E.R.C. PARTICIPACOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, art. 13 do CPC/1973, art. 932, III, do CPC de 2015, art. 557 do CPC de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procuração ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso no STJ, sendo inaplicável a regularização posterior (art. 13 do CPC/1973) em sede especial devido à preclusão consumativa.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual não sanável em instância extraordinária para recursos regidos pelo CPC/73.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 905486 - SP (2016/0101047-6)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ. Aplicação do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ devido à publicação da decisão recorrida sob o CPC/1973. O agravado é uma pessoa jurídica, o que é comum em contratos coletivos, mas o tema de fundo (mérito da saúde) não foi exposto devido à barreira processual.
