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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 905486 - SP (2016/0101047-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-18- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria de saúde suplementar no âmbito recursal do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-18

Recurso não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

D.E.R.C. PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
VALDELIA VIEIRA DA SILVAOAB/null null
ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, art. 13 do CPC/1973, art. 932, III, do CPC de 2015, art. 557 do CPC de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procuração ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso no STJ, sendo inaplicável a regularização posterior (art. 13 do CPC/1973) em sede especial devido à preclusão consumativa.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual não sanável em instância extraordinária para recursos regidos pelo CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 905486 - SP (2016/0101047-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ. Aplicação do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ devido à publicação da decisão recorrida sob o CPC/1973. O agravado é uma pessoa jurídica, o que é comum em contratos coletivos, mas o tema de fundo (mérito da saúde) não foi exposto devido à barreira processual.

Caso ID: 201601010476PDFs: 201601010476_001_02.pdf