REsp 1.597.690
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o custeio das mensalidades (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para determinar submissão ao atual regramento de custeio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO VIEIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo da mensalidade/prêmio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o inativo seja submetido às mesmas condições de custeio/regramento do plano vigente para os ativos, sem direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e que a manutenção do inativo deve observar as mesmas condições de cobertura e custeio do plano paradigma, sem direito adquirido a valores fixos de subsídio passado.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho. Devem ser mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial, mas o modelo de custeio pode ser redesenhado conforme o plano paradigma atual dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio, permitindo a migração para o regramento atual desde que preservada a cobertura.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.690 - SP (2016/0099898-8)”
“Manutenção de contrato de saúde em favor do requerente e dependentes, após o desligamento da empresa estipulante”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão de 'provimento parcial' na prática favorece a operadora ao reformar o critério de cálculo do TJSP que era benéfico ao consumidor, embora mantenha o direito à permanência no plano.
