AREsp 904.621
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Materiais cirúrgicos (Ameloblastoma / Tumor odontogênico queratocístico)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor arbitrado.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ato ilícito; conduta pautada em cláusulas contratuais; inadimplemento contratual não gera dano moral; valor indenizatório exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 766 CC, art. 768 CC, art. 769 CC, art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a abusividade da conduta e a existência de danos morais esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 959.712/PRAgRg no Ag 939.482/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão da condenação em danos morais e confirmação de que o valor fixado é razoável.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 904.621 - DF (2016/0099329-2)”
“o Tribunal local manteve a condenação fixada na sentença a título de pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O Tribunal de origem considerou a recusa de materiais cirúrgicos como abusiva mesmo diante de limitações contratuais, aplicando o CDC. O STJ manteve a decisão pela impossibilidade de rever fatos e contratos.
