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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 904.621

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-06-27TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais para procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-27

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REIS

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/null null
THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REISOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Materiais cirúrgicos (Ameloblastoma / Tumor odontogênico queratocístico)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor arbitrado.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito; conduta pautada em cláusulas contratuais; inadimplemento contratual não gera dano moral; valor indenizatório exorbitante.
Dispositivos Invocados
art. 186 CC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 766 CC, art. 768 CC, art. 769 CC, art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a abusividade da conduta e a existência de danos morais esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 959.712/PRAgRg no Ag 939.482/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão da condenação em danos morais e confirmação de que o valor fixado é razoável.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 904.621 - DF (2016/0099329-2)

Valor ReaisPág. 4

o Tribunal local manteve a condenação fixada na sentença a título de pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O Tribunal de origem considerou a recusa de materiais cirúrgicos como abusiva mesmo diante de limitações contratuais, aplicando o CDC. O STJ manteve a decisão pela impossibilidade de rever fatos e contratos.

Caso ID: 201600993292PDFs: 201600993292_001.pdf