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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 31.071 - SP (2016/0098551-0)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-04-27Sexta Turma Cível do Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária da Capital - Central - SP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajustes por mudança de faixa etária aplicados por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-27

Negado seguimento à reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

SEXTA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL - CENTRAL - SP

RECLAMADOneutro

ELZBIETA KLABISKA YUNAN

INTERES.beneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (2010 e 2015)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
para afastar o pedido de indenização por dano moral

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Adequar decisão de Colégio Recursal à jurisprudência do STJ sobre reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
A decisão recorrida não reconheceu o entendimento adotado pelo STJ no REsp 866.840/SP quanto aos reajustes por faixa etária.
Dispositivos Invocados
REsp 866.840/SP

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de pressupostos da reclamação conforme Resolução 12/2009-STJ (questão não decidida sob o rito de repetitivo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação perante o STJ contra decisão de Turma Recursal só é cabível se houver contrariedade a súmula ou tese firmada em recursos repetitivos (direito material), não servindo como terceira instância.
Precedentes Citados
Rcl 3.752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A questão jurídica não foi decidida sob o rito de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC/73) nem se trata de decisão teratológica.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.071 - SP (2016/0098551-0)

Tema da AçãoPág. 1

julgou procedente a ação para anular os reajustes aplicados por mudança de faixa etária ao plano da parte autora, incidentes em 2010 e 2015, por considerá-los abusivos

Resultado FinalPág. 2

nego seguimento à reclamação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso em exame, a questão jurídica objeto da reclamação não foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC, igualmente não se cuida de decisão teratológica. Ausentes, portanto, os pressupostos da reclamação

Observações

A decisão monocrática extinguiu a reclamação liminarmente por não preencher os requisitos da Resolução 12/2009 do STJ.

Caso ID: 201600985510PDFs: 201600985510_001.pdf