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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.024 - SP (2016/0097037-0)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades (Art. 31, Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-27

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE ANTONIO FERNANDES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCAOAB/SP nao_informado
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZAOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9656/98) e valor da mensalidade
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Fixação da mensalidade com base no contrato de plano de saúde anterior a 01/03/2011.
Teses do Recorrente
O aposentado tem direito de permanecer no plano nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho e não lhe pode ser imposto novo contrato com valores distintos dos ativos.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para rever o valor da mensalidade.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas sobre as condições do plano vigente.

Falta de cotejo analítico

O recorrente não demonstrou a divergência jurisprudencial conforme exigido pelo RISTJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura de quando estava na ativa, desde que assuma o pagamento integral. A alteração do entendimento local sobre qual contrato era vigente esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 815.611/SPAgRg no AREsp 410.060/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão fática e contratual do valor da mensalidade e do plano aplicável.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.024 - SP (2016/0097037-0)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de Obrigação de Fazer Manutenção no Plano Coletivo cumulada com Fixação do Valor da Mensalidade - Segurado aposentado que trabalhou por mais de 20 anos na empresa “GENERAL MOTORS DO BRASIL”

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria a análise de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a decisão finalize com 'nego provimento', a fundamentação central baseia-se na inadmissibilidade por óbices sumulares (5 e 7) e falta de cotejo analítico para a alínea 'c'.

Caso ID: 201600970370PDFs: 201600970370_001.pdf