RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.024 - SP (2016/0097037-0)
REsp
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades (Art. 31, Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSE ANTONIO FERNANDES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9656/98) e valor da mensalidade
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Fixação da mensalidade com base no contrato de plano de saúde anterior a 01/03/2011.
- Teses do Recorrente
- O aposentado tem direito de permanecer no plano nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho e não lhe pode ser imposto novo contrato com valores distintos dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual para rever o valor da mensalidade.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas sobre as condições do plano vigente.
Falta de cotejo analíticoO recorrente não demonstrou a divergência jurisprudencial conforme exigido pelo RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura de quando estava na ativa, desde que assuma o pagamento integral. A alteração do entendimento local sobre qual contrato era vigente esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 815.611/SPAgRg no AREsp 410.060/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão fática e contratual do valor da mensalidade e do plano aplicável.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.024 - SP (2016/0097037-0)”
“Ação de Obrigação de Fazer Manutenção no Plano Coletivo cumulada com Fixação do Valor da Mensalidade - Segurado aposentado que trabalhou por mais de 20 anos na empresa “GENERAL MOTORS DO BRASIL””
“Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria a análise de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a decisão finalize com 'nego provimento', a fundamentação central baseia-se na inadmissibilidade por óbices sumulares (5 e 7) e falta de cotejo analítico para a alínea 'c'.
