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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 902.741

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial sobre a aplicação do art. 30 da Lei 9656/98 (manutenção de plano de saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-13

Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

OSVALDINA DOS SANTOS NASCIMENTO

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP nao_informado
ELKE DE SOUZA BRONDI PRADOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde (Art. 30 da Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses, focando na falha processual de não impugnar especificamente os fundamentos da inadmissão.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 282/STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182 do STJ, pois a agravante não rebateu o óbice da Súmula 282/STF aplicado pela instância de origem ao barrar o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.741 - SP (2016/0096525-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 282/STF (art. 30 da Lei 9656/98).

Precedentes CitadosPág. 2

Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/9/2014

Observações

A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ para exigir requisitos de admissibilidade do CPC/1973, já que a publicação da decisão recorrida foi anterior a 18/03/2016.

Caso ID: 201600965250PDFs: 201600965250_001_03.pdf