AREsp 902.741
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial sobre a aplicação do art. 30 da Lei 9656/98 (manutenção de plano de saúde).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
OSVALDINA DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do plano de saúde (Art. 30 da Lei 9656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses, focando na falha processual de não impugnar especificamente os fundamentos da inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 282/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182 do STJ, pois a agravante não rebateu o óbice da Súmula 282/STF aplicado pela instância de origem ao barrar o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.741 - SP (2016/0096525-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 282/STF (art. 30 da Lei 9656/98).”
“Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/9/2014”
Observações
A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ para exigir requisitos de admissibilidade do CPC/1973, já que a publicação da decisão recorrida foi anterior a 18/03/2016.
