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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 902.740 - SP (2016/0096518-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, embora o agravante seja um hospital prestador.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-13

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

AGRAVANTEoperadora

NYLTON DUTRA DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERESSADOoperadora

Advogados

TATIANA MARIA PAULINO-
ALESSANDRA IMAY-
VICTOR ATHIE-
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança hospitalar / controvérsia entre hospital, segurado e operadora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido se não ataca todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.740 - SP (2016/0096518-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Data Primeira DecisaoPág. 2

Brasília (DF), 13 de maio de 2016.

Observações

Decisão estritamente processual do Presidente do STJ (Francisco Falcão). O hospital Einstein atua como recorrente em lide que envolve seguradora e beneficiário.

Caso ID: 201600965184PDFs: 201600965184_001.pdf