AREsp 902.740 - SP (2016/0096518-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, embora o agravante seja um hospital prestador.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
NYLTON DUTRA DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança hospitalar / controvérsia entre hospital, segurado e operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada que não foi atacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido se não ataca todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.740 - SP (2016/0096518-4)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Brasília (DF), 13 de maio de 2016.”
Observações
Decisão estritamente processual do Presidente do STJ (Francisco Falcão). O hospital Einstein atua como recorrente em lide que envolve seguradora e beneficiário.
