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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 902.613

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-13

NÃO CONHEÇO do recurso por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

MANOEL ANTUNES DE SOUZA NETO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não detalhado no texto; o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.613 - SP (2016/0096376-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão de caráter puramente processual, não permitindo identificar a natureza da cobertura médica discutida.

Caso ID: 201600963760PDFs: 201600963760_001_02.pdf