REsp 1.596.946 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da operadora provido para julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ CARLOS ZAMPERLINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e validade de novo modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes aos índices da ANS e garantir a aplicação do novo modelo de custeio por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Ausência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de alteração de plano para ativos e inativos em paridade.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 884 do CC, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano nas mesmas condições dos ativos, mas deve assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma vigente, não havendo direito adquirido a modelo de custeio antigo ou limitação exclusiva a índices da ANS para planos coletivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.558.456/SPREsp 1.665.863/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a unificação de modelos de custeio entre ativos e inativos, afastando o direito à imutabilidade do plano anterior ou limitação por índices da ANS se o plano paradigma é coletivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.946 - SP (2016/0096298-7)”
“dou provimento ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedente o pedido constante na inicial.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
Observações
O processo envolve dois recursos especiais, mas o provimento foi dado ao da operadora (Sul América), revertendo a decisão de segundo grau que favorecia parcialmente o beneficiário quanto aos índices de reajuste.
