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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.596.945

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-05-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-05-02

Recurso Especial Provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ARY DE ARAUJO COUTINHO

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
MÔNICA ALVES LIMA GRANDO-
DANIELA MACEDO-
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio (Exceção da ruína)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir que o aposentado seja submetido ao novo modelo de custeio (pré-pagamento) unificado entre ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Não há direito adquirido a modelo de custeio; a operadora pode redesenhar o sistema para evitar colapso (exceção da ruína) se mantida a cobertura assistencial.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil, Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, desde que preservadas as mesmas condições de cobertura assistencial de que o inativo gozava na ativa, permitindo-se o redesenho do sistema para evitar colapso financeiro.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da migração para plano de modelo único com custeio por faixa etária para garantir o equilíbrio econômico do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.945 - SP (2016/0096288-6)

Tese AplicadaPág. 1

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Cdc MencionadoPág. 4

onerosidade excessiva é vedada tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 8.078/1990

Observações

A decisão aplica a tese da inexistência de direito adquirido a modelo de custeio, autorizando a migração de aposentados para planos de 'Modelo Único' (ativos e inativos juntos) para evitar a 'ruína' do sistema.

Caso ID: 201600962886PDFs: 201600962886_001.pdf