AREsp 902.498 - SP (2016/0096244-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve partes ligadas à saúde suplementar (Sul América Seguro Saúde S.A. e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade).
Partes do Processo
MOYSES ARON GOTFRYD
MIRIAN OFENHEJM GOTFRYD
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC/1973, Art. 508, CPC/1973, Art. 544, CPC/2015, Art. 932, III
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias previsto no CPC de 1973.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.498 - SP (2016/0096244-5)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade) sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo nº 2 do STJ.
