RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.932 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de material cirúrgico (monitor de nervo laríngeo) por operadora de plano de saúde em procedimento de tireoidectomia.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
LUANA SANTOS CAMILO COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REAL E BENEMERITA ASSICIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA - HOSPITAL SAO JOSE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tireoidectomia Total / Monitor de nervo laríngeo
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o dano moral foi devidamente comprovado pela negativa de cobertura de material para cirurgia de neoplasia maligna.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6, VI do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 22 do CDC, Art. 186 do CC, Art. 187 do CC, Art. 927 do CC, Art. 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar configuração de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação da procedência dos argumentos exigiria reexame fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 799.330/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de danos morais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.932 - SP (2016/0096216-6)”
“apresentando quadro clínico de neoplasia maligna da glândula tireóide, solicitou a ré autorização para realização de Tireoidectomia Total com Esvaziamento Cervical Seletivo Bilateral”
“a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem já havia determinado a cobertura do material cirúrgico; o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre danos morais, os quais foram negados por falta de demonstração de gravidade excepcional no caso concreto.
