AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.020 - BA (2016/0096102-0)
AgInt na RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo regimental não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CICERO PIMENTEL TEIXEIRA
QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE SALVADOR - BA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimental - Admissibilidade de Agravo Interno em Reclamação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão monocrática que negou seguimento à Reclamação.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo Interno buscando o processamento da Reclamação contra decisão de Turma Recursal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º da Resolução n.º 12/2009 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Irrecorribilidade das decisões monocráticas do relator em sede de Reclamação contra Turma Recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não conheceu do agravo em razão da expressa proibição de recurso contra decisão monocrática do relator em reclamações de juizados especiais.
- Precedentes Citados
- Rcl n.º 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 6º da Resolução STJ n.º 12/2009, que estabelece a irrecorribilidade das decisões monocráticas em reclamações dessa natureza.
Evidências
“AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.020 - BA (2016/0096102-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.”
“O art. 6º da Resolução n.º 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça é expresso ao afirmar a irrecorribilidade das decisões monocráticas proferidas pelo relator nas reclamações contra decisão de turma recursal dos juizados especiais.”
Observações
O documento refere-se exclusivamente a uma questão processual de admissibilidade de agravo interno em sede de Reclamação, sem detalhar o objeto médico ou contratual originário da lide.
