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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.020 - BA (2016/0096102-0)

AgInt na RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-05-31QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE SALVADOR - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-31

Agravo regimental não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CICERO PIMENTEL TEIXEIRA

AGRAVADObeneficiario

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE SALVADOR - BA

RECLAMADOneutro

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental - Admissibilidade de Agravo Interno em Reclamação
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que negou seguimento à Reclamação.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo Interno buscando o processamento da Reclamação contra decisão de Turma Recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 6º da Resolução n.º 12/2009 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Irrecorribilidade das decisões monocráticas do relator em sede de Reclamação contra Turma Recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não conheceu do agravo em razão da expressa proibição de recurso contra decisão monocrática do relator em reclamações de juizados especiais.
Precedentes Citados
Rcl n.º 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 6º da Resolução STJ n.º 12/2009, que estabelece a irrecorribilidade das decisões monocráticas em reclamações dessa natureza.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.020 - BA (2016/0096102-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O art. 6º da Resolução n.º 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça é expresso ao afirmar a irrecorribilidade das decisões monocráticas proferidas pelo relator nas reclamações contra decisão de turma recursal dos juizados especiais.

Observações

O documento refere-se exclusivamente a uma questão processual de admissibilidade de agravo interno em sede de Reclamação, sem detalhar o objeto médico ou contratual originário da lide.

Caso ID: 201600961020PDFs: 201600961020_001.pdf