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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 902.025 - SP (2016/0095862-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO11/05/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de discussão sobre reajuste de plano de saúde e o prazo prescricional para restituição de valores pagos.

Decisões Monocráticas

#1outro11/05/2016

Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GERONCIO GOMES DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/null null
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/null null
RACHEL ELLMANN CLEMENTEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
prazo prescricional para restituição de valores por reajuste contratual
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a prescrição dos valores anteriores a fevereiro/2012 e suspender o processo devido a recurso repetitivo.
Teses do Recorrente
A matéria sobre prescrição em ações revisionais de plano de saúde não está pacificada e deve seguir o rito de recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b do CC, art. 104 do CC, art. 2º, § 1º do Decreto n. 4.657/42

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 849.405/MGAgRg no AREsp 153.829/PIRE 660.527-AgR-ED

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para sobrestamento aguardando julgamento de recurso repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.025 - SP (2016/0095862-5)

Tema da AçãoPág. 1

decidiu pela incidência do prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, para exercício da pretensão no que tange à restituição dos valores pagos, bem como para discussão de cláusula contratual que fundamenta o reajuste de plano de saúde.

Resultado FinalPág. 4

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido nos recursos representativos da controvérsia, para que o presente recurso especial possa... ser apreciado na forma do art. 543-C

Observações

A decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade final, mas ordenou a baixa dos autos para aguardar a definição de tese repetitiva sobre prescrição (Tema STJ).

Caso ID: 201600958625PDFs: 201600958625_001_02.pdf