AgInt no AREsp 902.015 - SP (2016/0095851-2)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o critério de cálculo das mensalidades nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Reconsideração da decisão agravada e provimento do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE EMIDIO ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo da contraprestação pecuniária (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que acompanhe as condições do contrato de seguro saúde atual (plano paradigma).
- Teses do Recorrente
- Alega violação da coisa julgada e que o aposentado deve assumir o pagamento integral do plano, variando conforme as alterações do plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 467 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Inicialmente aplicada quanto à coisa julgada, mas afastada na reconsideração.
Súmula 83/STJInicialmente aplicada, mas afastada após verificar divergência com jurisprudência atual do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, variando conforme o plano paradigma em paridade com o custo do ex-empregador.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A orientação do TJSP divergia do entendimento do STJ sobre a forma de custeio por aposentado/demitido (Art. 31 Lei 9.656/98).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.015 - SP (2016/0095851-2)”
“dou provimento ao recurso especial para determinar que a manutenção do recorrido e seus dependentes no plano de assistência médica-hospitalar se realize mediante o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear”
Observações
A decisão é uma reconsideração em sede de Agravo Interno que resultou no provimento do Recurso Especial da operadora para ajustar o critério de cálculo das mensalidades do aposentado.
