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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 902.015 - SP (2016/0095851-2)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Lázaro Guimarães2017-10-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o critério de cálculo das mensalidades nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-03

Reconsideração da decisão agravada e provimento do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE EMIDIO ALVES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/SP 273060
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo da contraprestação pecuniária (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que acompanhe as condições do contrato de seguro saúde atual (plano paradigma).
Teses do Recorrente
Alega violação da coisa julgada e que o aposentado deve assumir o pagamento integral do plano, variando conforme as alterações do plano paradigma.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 467 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Inicialmente aplicada quanto à coisa julgada, mas afastada na reconsideração.

Súmula 83/STJ

Inicialmente aplicada, mas afastada após verificar divergência com jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegura ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, variando conforme o plano paradigma em paridade com o custo do ex-empregador.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A orientação do TJSP divergia do entendimento do STJ sobre a forma de custeio por aposentado/demitido (Art. 31 Lei 9.656/98).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.015 - SP (2016/0095851-2)

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial para determinar que a manutenção do recorrido e seus dependentes no plano de assistência médica-hospitalar se realize mediante o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Tese AplicadaPág. 4

Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear

Observações

A decisão é uma reconsideração em sede de Agravo Interno que resultou no provimento do Recurso Especial da operadora para ajustar o critério de cálculo das mensalidades do aposentado.

Caso ID: 201600958512PDFs: 201600958512_001.pdf