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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.594.910 - SP (2016/0095810-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-15

Recurso Especial provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANTONIO DUTRA BARBOSA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir que o valor do prêmio varie conforme alterações no plano paradigma e exigir o pagamento integral.
Teses do Recorrente
Necessidade do ex-empregado assumir o pagamento integral do plano; inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 128 CPC/73, Art. 460 CPC/73, Art. 535, II, CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo com mesmas condições de assistência, mas deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme o plano paradigma (ativos), sem direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Precedentes Citados
REsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio, permitindo que a operadora ajuste prêmios conforme o plano paradigma para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.910 - SP (2016/0095810-7)

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, nos termos da jurisprudência desta Corte

Tese AplicadaPág. 3

ao contrário do afirmado pelo Tribunal de origem, não há que se falar em manutenção do valor anteriormente pago.

Precedentes CitadosPág. 3

REsp 1656827/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2017, DJe 5/5/2017

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do aposentado não vincula a operadora ao valor de contribuição da época da atividade, devendo o beneficiário pagar o valor integral (parte dele + parte que era da empresa) conforme o mercado/plano ativo atual.

Caso ID: 201600958107PDFs: 201600958107_001.pdf