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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt na Rcl 31018

Agravante Interno na Reclamação

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-05-16Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-04

Negado seguimento à reclamação por falta de pressuposto de admissibilidade (divergência consolidada).

#2admissibilidade2016-05-16

Agravo interno não conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão anterior.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PAULO SUZUKI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS-
EDUARDO VERZEGNASSI GINEZ-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão de Turma Recursal alegando legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato é claro sobre faixas etárias, não há ilegalidade nos valores cobrados e o reajuste está em conformidade com normas da ANS.
Dispositivos Invocados
Lei n. 9.656/98, Resolução n. 12/2009 do STJ, RN 171/2008 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

As decisões proferidas pelo Relator em reclamação da Resolução 12/2009 são irrecorríveis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 20.997/SPAgRg na Rcl 24.584/SPAgRg no MS 18.665/MTRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade recursal devido à irrecorribilidade expressa no art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.018 - SP (2016/0095617-3)

SubtemaPág. 3

ingressou o autor com demanda declaratória objetivando fosse reconhecida a nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde, que prevê o aumento progressivo do prêmio em razão da idade dos beneficiários.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo interno.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

De acordo com o disposto no art. 6º da Resolução n.º 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo Relator nas reclamações destinadas a solucionar divergência supostamente existente entre acórdão do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência desta Casa Superior.

Observações

Trata-se de uma tentativa da operadora de reverter decisão de Juizado Especial via Reclamação, que foi barrada pela falta de aderência aos critérios estritos da Resolução 12/2009 e posterior irrecorribilidade da decisão negativa.

Caso ID: 201600956173PDFs: 201600956173_001.pdf, 201600956173_001_03.pdf