AgInt na Rcl 31018
Agravante Interno na Reclamação
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação por falta de pressuposto de admissibilidade (divergência consolidada).
Agravo interno não conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão anterior.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO SUZUKI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão de Turma Recursal alegando legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato é claro sobre faixas etárias, não há ilegalidade nos valores cobrados e o reajuste está em conformidade com normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Lei n. 9.656/98, Resolução n. 12/2009 do STJ, RN 171/2008 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
As decisões proferidas pelo Relator em reclamação da Resolução 12/2009 são irrecorríveis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 20.997/SPAgRg na Rcl 24.584/SPAgRg no MS 18.665/MTRcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade recursal devido à irrecorribilidade expressa no art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
Evidências
“AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 31.018 - SP (2016/0095617-3)”
“ingressou o autor com demanda declaratória objetivando fosse reconhecida a nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde, que prevê o aumento progressivo do prêmio em razão da idade dos beneficiários.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo interno.”
“De acordo com o disposto no art. 6º da Resolução n.º 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo Relator nas reclamações destinadas a solucionar divergência supostamente existente entre acórdão do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência desta Casa Superior.”
Observações
Trata-se de uma tentativa da operadora de reverter decisão de Juizado Especial via Reclamação, que foi barrada pela falta de aderência aos critérios estritos da Resolução 12/2009 e posterior irrecorribilidade da decisão negativa.
