AREsp 901.517 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após desligamento, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido pelas Súmulas 283 e 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOÃO CARLOS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para inativo (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve a obrigação de manutenção de plano de saúde em condições anteriores ao novo contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que deveria ser aplicado o novo contrato de saúde coletivo empresarial disponível a todos os funcionários inativos desde o desligamento da empresa empregadora.
- Dispositivos Invocados
- arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Subsistência de fundamento inatacado (coisa julgada) apto a manter o acórdão recorrido.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação que não permite a exata compreensão da controvérsia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283/STFSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão do TJSP referente à ocorrência de coisa julgada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 901.517 - SP (2016/0094658-1)”
“a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF”
“caracterizou-se deficiência de fundamentação, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem por falta de ataque ao fundamento de coisa julgada.
