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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 901.517 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após desligamento, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-29

Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido pelas Súmulas 283 e 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOÃO CARLOS DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA-
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA-
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para inativo (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a obrigação de manutenção de plano de saúde em condições anteriores ao novo contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alegação de que deveria ser aplicado o novo contrato de saúde coletivo empresarial disponível a todos os funcionários inativos desde o desligamento da empresa empregadora.
Dispositivos Invocados
arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Subsistência de fundamento inatacado (coisa julgada) apto a manter o acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação que não permite a exata compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283/STFSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão do TJSP referente à ocorrência de coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 901.517 - SP (2016/0094658-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

caracterizou-se deficiência de fundamentação, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem por falta de ataque ao fundamento de coisa julgada.

Caso ID: 201600946581PDFs: 201600946581_001.pdf