RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.363 - SP (2016/0093128-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado e discussão sobre modelo de custeio/faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
OSMANE PEREIRA SOARES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado e alteração de custeio para faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da ativa, sem aplicação de pagamento por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que na ativa pagava 2,5% do salário base para o grupo familiar e que, após demissão, passou a ser cobrado por faixa etária individualizada, alegando tratamento discriminatório.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/98, art. 2º da Lei 8.078/90, art. 51 da Lei 8.078/90, art. 421 do CC, art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à cobrança por faixa etária (decisão cita Súmula 282/STF).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar tratamento distinto entre ativos e ex-funcionários.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento e óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.363 - SP (2016/0093128-0)”
“requer a manutenção do plano de saúde ofertado pelo ex-empregador nas mesmas condições de cobertura, discordando dos valores cobrados.”
“No que diz respeito à suposta cobrança de plano de saúde por faixa etária após o desligamento da empresa, o acórdão recorrido não decidiu acerca da matéria. [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a ausência de tratamento distinto nas condições de pagamento do plano de saúde entre funcionários da ativa e ex-funcionários, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão aplicou o CPC/73. O tribunal de origem (TJSP) foi inferido pela sigla SP no número do processo e jurisdição.
