REsp 1.596.115
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América) e o contexto refere-se a preparo recursal em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ MIADA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem proferido em demanda contra operadora de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Apresentação apenas de aviso de lançamento sem o comprovante de efetivo pagamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita aos pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente o preparo.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por ausência de comprovação de recolhimento do preparo, visto que foi juntado apenas o aviso de lançamento.
Evidências
“verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento. [...] resultando na deserção do recurso especial.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à questão processual do preparo recursal, não mencionando o objeto material (doença ou tratamento) da ação principal.
