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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 899.764 - RJ (2016/0092722-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO23/05/2016TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/05/2016

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

BELLAS CBV AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EIRELI - EPP

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO LUIZ BROCKOAB/null null
FABIO RIVELLIOAB/null null
JOÃO ANTÔNIO LOPESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo pois a intimação ocorreu sob a égide do CPC/1973 (prazo de 10 dias) e o recurso foi protocolado após o esgotamento do prazo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 899.764 - RJ (2016/0092722-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de tempestividade recursal, não entrando em detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica).

Caso ID: 201600927221PDFs: 201600927221_001.pdf