RCL 30946
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão refere-se a uma reclamação em ação revisional de contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação por intempestividade.
Partes do Processo
ROMEU MEZZETTE
TERCEIRA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL DE MOGI DAS CRUZES - SP
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Revisional de contrato e deserção de recurso inominado
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processar Reclamação contra decisão de Turma Recursal alegando desrespeito ao Estatuto do Idoso e CDC.
- Teses do Recorrente
- Alegada discrepância entre o julgado de primeira instância e legislações protetivas ao idoso e consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
A reclamação foi ajuizada fora do prazo de 15 dias previsto na Resolução STJ n. 12/2009.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ajuizamento intempestivo da reclamação.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 30.946 - SP (2016/0091553-2)”
“interpôs contra a sentença proferida na ação revisional de contrato de plano de saúde”
“Dessa forma, é de ser reconhecida a intempestividade da presente reclamação, porquanto a petição eletrônica somente foi recebida nesta Corte em 29/3/2016.”
“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação (Rcl) com rito específico da Resolução 12/2009-STJ, não sendo um REsp ou AREsp. O objeto principal na origem era a revisão contratual, mas no STJ limitou-se à aferição do prazo processual.
