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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RCL 30946

RECLAMAÇÃO

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-04-01Terceira Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes - SP1 decisão

Classificação: A decisão refere-se a uma reclamação em ação revisional de contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-01

Negado seguimento à reclamação por intempestividade.

Partes do Processo

ROMEU MEZZETTE

RECLAMANTEbeneficiario

TERCEIRA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL DE MOGI DAS CRUZES - SP

RECLAMADOneutro

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

INTERES.operadora

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

MARILENE BARBOSA LIMAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Revisional de contrato e deserção de recurso inominado
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processar Reclamação contra decisão de Turma Recursal alegando desrespeito ao Estatuto do Idoso e CDC.
Teses do Recorrente
Alegada discrepância entre o julgado de primeira instância e legislações protetivas ao idoso e consumidor.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n. 12/2009, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

A reclamação foi ajuizada fora do prazo de 15 dias previsto na Resolução STJ n. 12/2009.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ajuizamento intempestivo da reclamação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 30.946 - SP (2016/0091553-2)

Tema da AçãoPág. 1

interpôs contra a sentença proferida na ação revisional de contrato de plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, é de ser reconhecida a intempestividade da presente reclamação, porquanto a petição eletrônica somente foi recebida nesta Corte em 29/3/2016.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento à reclamação.

Observações

A decisão trata de uma Reclamação (Rcl) com rito específico da Resolução 12/2009-STJ, não sendo um REsp ou AREsp. O objeto principal na origem era a revisão contratual, mas no STJ limitou-se à aferição do prazo processual.

Caso ID: 201600915532PDFs: 201600915532_001.pdf