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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 30.941 - SP (2016/0091009-8)

EDcl na Rcl

MINISTRO MARCO BUZZI13/06/2016PRIMEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ - SP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve reajuste de seguro de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1embargos13/06/2016

Rejeitados os embargos de declaração, mantendo a extinção da reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embarganteoperadora

VICENTE ALMEIDA FILHO

interessadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reclamação para dirimir divergência entre colégio recursal e STJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que a decisão impugnada diverge da orientação jurisprudencial do STJ sobre reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n.º 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

A reclamação não se amolda aos termos de admissão previstos na Resolução STJ n.º 12/2009.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl na Rcl n.º 12.421/DFAgRg na Rcl n.º 5.786/MTRCD na Rcl 11.029/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação a enunciado sumular ou julgado em recurso repetitivo, requisitos da Resolução STJ n.º 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 30.941 - SP (2016/0091009-8)

SubtemaPág. 1

afigura-se cabível o ajuizamento de reclamação, ao fundamento de que a decisão impugnada diverge da orientação jurisprudencial firmada por esta Excelsa, Corte, a qual considera ilegal o reajuste de seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inexiste, na hipótese, violação à enunciado sumular ou julgado em recurso repetitivo sobre o tema, razão pela qual a reclamação não se amolda aos termos de admissão previstos na Resolução STJ n.º 12/2009

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão trata da manutenção da extinção de uma Reclamação movida pela operadora contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível, por falta de preenchimento dos requisitos da Resolução 12/2009 do STJ.

Caso ID: 201600910098PDFs: 201600910098_001.pdf