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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 898.617 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-20Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos da saúde suplementar, como a aplicação do Código Civil a seguros e valor de indenização.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-20

Recurso não conhecido (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RICARDO FERREIRA BRAZUNA

agravadobeneficiario

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF null
JORGE ADEMAR DA SILVAOAB/DF null
CIBELE SOARES DA SILVA RIBEIRO DE SOUZAOAB/DF null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização e admissibilidade recursal
Pedidos
Dano Moral
valor fixado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação a dispositivos do CPC/73 e Código Civil, além de questionamento sobre o valor fixado (exorbitância).
Dispositivos Invocados
art. 267, VI, e § 3° CPC/73, art. 295, II, CPC/73, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 944 CC, art. 333, I, CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp por violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015 por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 898.617 - DF (2016/0090043-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional (art. 5º da CF).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial devido à falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão denegatória da origem. Os temas de mérito (Súmulas 7 e 83) não foram reanalisados.

Caso ID: 201600900433PDFs: 201600900433_001_02.pdf