AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 30.922 - SP (2016/0089988-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda discute a nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajuste por faixa etária aos 60 anos.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação por falta de paradigma consolidado.
Agravo interno não conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão do relator.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSIAS DE CAMPOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (acima de 60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão do Colégio Recursal que anulou cláusulas de reajuste financeiro e por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste por faixa etária respeita requisitos legais, é essencial ao equilíbrio atuarial e possui previsão contratual clara.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Irrecorribilidade da decisão do relator em sede de reclamação (Resolução STJ 12/2009).
OutroAusência de paradigma consolidado em súmula ou recurso repetitivo do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 20.997/SPAgRg na Rcl 24.584/SPAgRg no MS 18.665/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática em reclamação é irrecorrível nos termos do art. 6º da Resolução STJ n.º 12/2009.
Evidências
“AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 30.922 - SP (2016/0089988-9)”
“ingressou o autor com demanda declaratória objetivando fosse reconhecida a nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde, que prevê o aumento progressivo do prêmio em razão da idade dos beneficiários.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo interno.”
“são irrecorríveis as decisões proferidas pelo Relator nas reclamações destinadas a solucionar divergência supostamente existente entre acórdão do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência desta Casa Superior.”
Observações
Trata-se de Reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial. O STJ negou seguimento à Reclamação e, posteriormente, não conheceu do Agravo Interno interposto contra essa negativa, baseando-se na Resolução 12/2009.
