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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 30.922 - SP (2016/0089988-9)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE10/05/2016SEGUNDA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - SP2 decisões

Classificação: A demanda discute a nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajuste por faixa etária aos 60 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito30/03/2016

Negado seguimento à reclamação por falta de paradigma consolidado.

#2admissibilidade10/05/2016

Agravo interno não conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão do relator.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/reclamanteoperadora

JOSIAS DE CAMPOS

agravado/interessadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS-
ELIAS ALHADAS DOS SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (acima de 60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão do Colégio Recursal que anulou cláusulas de reajuste financeiro e por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste por faixa etária respeita requisitos legais, é essencial ao equilíbrio atuarial e possui previsão contratual clara.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Irrecorribilidade da decisão do relator em sede de reclamação (Resolução STJ 12/2009).

Outro

Ausência de paradigma consolidado em súmula ou recurso repetitivo do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 20.997/SPAgRg na Rcl 24.584/SPAgRg no MS 18.665/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão monocrática em reclamação é irrecorrível nos termos do art. 6º da Resolução STJ n.º 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 30.922 - SP (2016/0089988-9)

SubtemaPág. 3

ingressou o autor com demanda declaratória objetivando fosse reconhecida a nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde, que prevê o aumento progressivo do prêmio em razão da idade dos beneficiários.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo interno.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

são irrecorríveis as decisões proferidas pelo Relator nas reclamações destinadas a solucionar divergência supostamente existente entre acórdão do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência desta Casa Superior.

Observações

Trata-se de Reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial. O STJ negou seguimento à Reclamação e, posteriormente, não conheceu do Agravo Interno interposto contra essa negativa, baseando-se na Resolução 12/2009.

Caso ID: 201600899889PDFs: 201600899889_001.pdf, 201600899889_001_04.pdf