REsp 1.651.937
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
DIRCE BENATTI FACCIOLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no relatório, visto que a decisão focou exclusivamente na intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à sua intempestividade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por intempestividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.651.937 - SP (2016/0088084-0)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
