AREsp 897.505
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTÔNIO ALEXANDRE GALDI DELGADO
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não combateu especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ realizada pelo Tribunal de origem ao barrar o Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 897.505 - SP (2016/0088079-9)”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar.
