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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 897.469 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-14Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-14

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIA SILVA MAEDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CHRISTINE DE LIMA MAGALHÃES GABRIELOAB/RJ 115701
VAGNER LIMA GABRIELOAB/RJ 113888

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional de 1 ano para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de repetição de indébito em plano de saúde prescreve em 1 ano.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inc. II, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Mencionado na decisão de inadmissibilidade da origem, mas superado pelo relator no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (enriquecimento sem causa).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de tese fixada em recurso repetitivo que define o prazo prescricional como trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 897.469 - RJ (2016/0088072-6)

Tese AplicadaPág. 3

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão autoral de restituição dos valores indevidamente pagos há mais de 3 (três) anos da data do ajuizamento da demanda.

Observações

O STJ reduziu o prazo prescricional de 10 anos (decidido pelo TJ/RJ) para 3 anos, negando o pedido da operadora de reduzir para 1 ano.

Caso ID: 201600880726PDFs: 201600880726_001.pdf