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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 888.614

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI06/02/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajustes anual e por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/05/2016

Recurso não conhecido por intempestividade (Ministro Francisco Falcão).

#2merito06/02/2018

Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e, no mérito, negar provimento ao recurso especial (Ministra Maria Isabel Gallotti).

Partes do Processo

MAURICIO CAETANO DE CASTRO FILHO

agravantebeneficiario

MARIA HELENA LAZZURI DE CASTRO

agravantebeneficiario

ROBERTA LAZZURI DE CASTRO

agravantebeneficiario

MAURICIO LAZZURI DE CASTRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALBERTO LOPES MENDES ROLLOOAB/SP 020893
MARIA DO CARMO AÇVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCIOAB/SP 138981
ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLOOAB/SP 153769
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por faixa etária (60 anos).
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da supressio para permitir a devolução integral dos valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de aplicar a supressio para limitar a devolução de valores oriundos de cláusula contratual abusiva.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 51, IV CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada no contexto de impossibilidade de reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ consolidou que o reajuste por faixa etária para idosos não é abusivo por si só, desde que preencha requisitos de clareza e cálculos atuariais. Ante a falta de recurso da operadora quanto à abusividade declarada na origem, manteve-se o acórdão que limitou a devolução à data da propositura por supressio.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 137.141/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A tese dos beneficiários de afastar a supressio foi rejeitada, mantendo-se a limitação temporal da restituição definida pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 888.614 - SP (2016/0087826-7)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Reajuste anual e por faixa etária. Ocorrência de abusividade nesses reajustes.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

Pelo o que se apura em que pese vários reajustes tenham sido efetuados desde 2008, a ação somente foi proposta em 2013, caracterizando a supressio... devolução deverá se dar somente a partir da propositura da ação.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, reconsidero a decisão e nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão final reconsiderou a inadmissibilidade anterior (intempestividade) baseando-se na regra de transição do CPC/1973, mas negou o provimento quanto ao mérito da supressio.

Caso ID: 201600878267PDFs: 201600878267_001.pdf, 201600878267_001_03.pdf