REsp 1.592.912 - SP (2016/0087769-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de procedimento cirúrgico (Rizotomia) e danos morais em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Provido o Recurso Especial para restabelecer a sentença de primeiro grau quanto aos danos morais.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO PRANDINI FONSECA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Rizotomia Percutânea por Segmento para tratamento de lombalgia
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- Configuração de dano moral por recusa indevida a tratamento e falta de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 458 CPC/1973, art. 535 CPC/1973, art. 12 CC/2002, art. 186 CC/2002, art. 187 CC/2002, art. 944 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 não configurada; recurso conhecido quanto ao mérito do dano moral.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária gera dano moral indenizável, pois agrava a situação de aflição e angústia do segurado.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.201.736/SCAgRg no AREsp n. 512.484/PAAgRg no AREsp n. 708.894/DFAgRg no AREsp n. 640.989/RJAgRg no REsp n. 1.502.738/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência pacífica do STJ sobre a ocorrência de dano moral em casos de negativa indevida de cobertura de tratamento.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.912 - SP (2016/0087769-8)”
“Cobertura para procedimento denominado Rizotomia Percutânea por Segmento - Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre referido procedimento e que não está previsto no rol da ANS”
“a jurisprudência do STJ pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, ainda que se trate de procedimentos não emergenciais”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a presença do dano moral e restabelecer, na íntegra, a sentença”
Observações
A decisão monocrática restaura a sentença de primeiro grau, cujo valor condenatório de danos morais não está expresso no corpo do acórdão do STJ.
