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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.592.912 - SP (2016/0087769-8)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-04-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de procedimento cirúrgico (Rizotomia) e danos morais em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-29

Provido o Recurso Especial para restabelecer a sentença de primeiro grau quanto aos danos morais.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO PRANDINI FONSECA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GUILHERME PALANCH MEKARUOAB/SP nao_informado
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP nao_informado
JOSE LUIS BESSELEROAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Rizotomia Percutânea por Segmento para tratamento de lombalgia
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
Teses do Recorrente
Configuração de dano moral por recusa indevida a tratamento e falta de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 458 CPC/1973, art. 535 CPC/1973, art. 12 CC/2002, art. 186 CC/2002, art. 187 CC/2002, art. 944 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 não configurada; recurso conhecido quanto ao mérito do dano moral.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária gera dano moral indenizável, pois agrava a situação de aflição e angústia do segurado.
Precedentes Citados
REsp n. 1.201.736/SCAgRg no AREsp n. 512.484/PAAgRg no AREsp n. 708.894/DFAgRg no AREsp n. 640.989/RJAgRg no REsp n. 1.502.738/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência pacífica do STJ sobre a ocorrência de dano moral em casos de negativa indevida de cobertura de tratamento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.912 - SP (2016/0087769-8)

SubtemaPág. 1

Cobertura para procedimento denominado Rizotomia Percutânea por Segmento - Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre referido procedimento e que não está previsto no rol da ANS

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência do STJ pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, ainda que se trate de procedimentos não emergenciais

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a presença do dano moral e restabelecer, na íntegra, a sentença

Observações

A decisão monocrática restaura a sentença de primeiro grau, cujo valor condenatório de danos morais não está expresso no corpo do acórdão do STJ.

Caso ID: 201600877698PDFs: 201600877698_001_02.pdf