Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 897130

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação relacionada a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-14

Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CARLOS CARDOSO DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVA-
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no acórdão, pois o recurso foi julgado deserto por falta de impugnação específica dos óbices da origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da CF, art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 897130 - SP (2016/0087540-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é de natureza puramente processual (admissibilidade), não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar devido ao óbice da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 201600875403PDFs: 201600875403_001.pdf