AREsp 897130
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação relacionada a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no acórdão, pois o recurso foi julgado deserto por falta de impugnação específica dos óbices da origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da CF, art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 897130 - SP (2016/0087540-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é de natureza puramente processual (admissibilidade), não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar devido ao óbice da Súmula 182/STJ.
