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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.800 - SP (2016/0087481-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA15/04/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de exame PET Scan por operadora de plano de saúde e o consequente pleito de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito15/04/2016

REsp provido para reconhecer dano moral.

Partes do Processo

JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA

RECORRENTEbeneficiario

THAIS SALLES DA COSTA LIMA

RECORRENTEbeneficiario

MAYSA SALLES DA COSTA LIMA

RECORRENTEbeneficiario

ANELISA SALLES DA COSTA LIMA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.

RECORRIDOoperadora

ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO

RECORRIDOoperadora

Advogados

GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHOOAB/null null
VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITAOAB/null null
YUN KI LEEOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null
FABIO KADIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame PET Scam (PET Scan)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura de exame.
Teses do Recorrente
Sustentam que a recusa injusta a tratamento configuraria dano moral, pugnando pelo restabelecimento da sentença que havia condenado a operadora.
Dispositivos Invocados
arts. 186 e 927 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injusta pela operadora de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado.
Precedentes Citados
REsp n. 1.320.805/SPREsp n. 1.201.736/SCAgRg no AREsp n. 512.484/PAAgRg no AREsp n. 708.894/DFAgRg no AREsp n. 640.989/RJAgRg no REsp n. 1.502.738/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa indevida de cobertura de tratamento/exame por plano de saúde gera dano moral indenizável.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.800 - SP (2016/0087481-0)

SubtemaPág. 1

Realização de exame denominado Pet Scam recusado pela seguradora, sob o fundamento de não constarem da tabela da ANS.

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a presença do dano moral e restabelecer, na íntegra, a sentença

Tese AplicadaPág. 2

A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, ainda que se trate de procedimentos não emergenciais, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado

Observações

A decisão monocrática consolidou o entendimento jurisprudencial do STJ para reformar o acórdão do TJSP que afastava o dano moral. A sentença de primeiro grau, que foi favorável ao beneficiário, foi integralmente restabelecida.

Caso ID: 201600874810PDFs: 201600874810_001.pdf