AREsp 896.998 - SP (2016/0087380-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide decorre de descumprimento contratual em plano de saúde (emissão de boletos) e discussão sobre astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (inadmitido).
Partes do Processo
CARVALHO PINTO CONSULTORIA GESTÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EUROAMERICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes por descumprimento de obrigação de emitir boletos bancários em valor ajustado.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta dissídio jurisprudencial alegando que a multa diária foi reduzida para valor ínfimo.
- Dispositivos Invocados
- art. 541 CPC/73, art. 255 RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Ausência de demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 499.499/MAAgInt no AREsp 937.120/RSAgInt no REsp 1630034/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais para comprovação de dissídio jurisprudencial e ausência de similitude fática.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.998 - SP (2016/0087380-0)”
“verificou-se que a mora levou à fixação de astreintes no valor de R$ 812.662,14... determinou a redução do valor das astreintes para a quantia de R$ 100.000,00”
“a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. O mérito principal da demanda originária era a emissão de boletos no valor ajustado, mas o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre a redução do valor acumulado da multa diária (astreintes).
