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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.593.168 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-04-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de gastroplastia (cirurgia bariátrica) e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-29

REsp parcialmente provido para fixar indenização por danos morais.

Partes do Processo

ALEXANDRE ORTEGA GONZALEZ

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGOOAB/SP nao_informado
MARILENA DIAS MARTINS GALLEGOOAB/SP nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Gastroplastia redutora (bariátrica) e colecistectomia.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Configuração de dano moral pela negativa de cobertura e indenização por danos materiais (honorários contratuais).
Teses do Recorrente
A recusa injustificada de cirurgia gera dano moral in re ipsa; as despesas com advogado contratado constituem dano material indenizável.
Dispositivos Invocados
arts 186, 247, 389, 404, 927 e 944, todos do CC/02, 6º, VI, do CDC, 20 e 302, ambos do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Honorários contratuais não são passíveis de ressarcimento pela parte adversa.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento do art. 302 do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 362 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento gera dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.539.014/SPAgRg no REsp 1.370.501/MSAgRg no REsp 1.481.534/SPAgRg no REsp 1.229.482/RJAgRg no REsp 1.526.392/RSAgRg no AREsp 675.188/RJAgRg no AREsp 427.894/MGREsp 183.719/SPSúmula 302/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da tese de que a negativa era mera interpretação contratual, reconhecendo o abalo moral do paciente com obesidade mórbida.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.168 - SP (2016/0087157-4)

SubtemaPág. 1

decorrentes de cirurgia redutora por videolaparoscopia ajuizada pelo BENEFICIÁRIO

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula nº 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida

Tese AplicadaPág. 4

revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico... Caracterização de dano moral in re ipsa.

Resultado FinalPág. 8

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 8.000,00

Observações

O STJ aplicou o NCPC apenas para o arbitramento de honorários sucumbenciais, mantendo o CPC/73 para a admissibilidade recursal.

Caso ID: 201600871574PDFs: 201600871574_001_02.pdf