REsp 1.593.168 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de gastroplastia (cirurgia bariátrica) e indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para fixar indenização por danos morais.
Partes do Processo
ALEXANDRE ORTEGA GONZALEZ
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Gastroplastia redutora (bariátrica) e colecistectomia.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Configuração de dano moral pela negativa de cobertura e indenização por danos materiais (honorários contratuais).
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada de cirurgia gera dano moral in re ipsa; as despesas com advogado contratado constituem dano material indenizável.
- Dispositivos Invocados
- arts 186, 247, 389, 404, 927 e 944, todos do CC/02, 6º, VI, do CDC, 20 e 302, ambos do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Honorários contratuais não são passíveis de ressarcimento pela parte adversa.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento do art. 302 do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 362 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento gera dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.539.014/SPAgRg no REsp 1.370.501/MSAgRg no REsp 1.481.534/SPAgRg no REsp 1.229.482/RJAgRg no REsp 1.526.392/RSAgRg no AREsp 675.188/RJAgRg no AREsp 427.894/MGREsp 183.719/SPSúmula 302/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da tese de que a negativa era mera interpretação contratual, reconhecendo o abalo moral do paciente com obesidade mórbida.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.168 - SP (2016/0087157-4)”
“decorrentes de cirurgia redutora por videolaparoscopia ajuizada pelo BENEFICIÁRIO”
“Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula nº 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico... Caracterização de dano moral in re ipsa.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 8.000,00”
Observações
O STJ aplicou o NCPC apenas para o arbitramento de honorários sucumbenciais, mantendo o CPC/73 para a admissibilidade recursal.
