AREsp 896.788 - SP (2016/0086844-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde devido à mudança de faixa etária (50 anos).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a limitação da devolução à data da citação.
Partes do Processo
MAURO WRONA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (50 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação da devolução de valores apenas a partir da citação, visando a restituição integral dos valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e direito à restituição total das quantias cobradas indevidamente, sem limitação temporal à data da citação.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535, I e II, do CPC/73, artigos 169, 182 e 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas ações de repetição de indébito por abusividade de cláusula de reajuste em plano de saúde vigente, aplica-se o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002) para as prestações pagas antes do ajuizamento, e não a data da citação.
- Precedentes Citados
- REsp 870.626/RSAgRg no AREsp 627.146/RJAgRg no AREsp 498.536/SPREsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo (REsp 1.360.969/RS) sobre prescrição trienal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.788 - SP (2016/0086844-8)”
“Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. [...] llegalidade do aumento de 74,73% aplicado à mensalidade do autor por ter eIe completado 50 anos.”
“Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF, assim redigida: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.”
“a pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002; art. 219, caput e § 1º, CPC/1973; art. 240, § 1º, do CPC/2015).”
“conheço do agravo e, de plano, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação de restituição imposta pela Corte Estadual, referente à data do ajuizamento da ação, devendo ser observado o prazo prescricional trienal”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para ampliar o período de restituição de valores: o tribunal local havia limitado à data da citação, enquanto o STJ garantiu a devolução dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
