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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.028 - SP (2016/0082534-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-04-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-18

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MARGARETH MOSCATO PUTTI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a manutenção observe as condições de cobertura da época em que vigia o contrato de trabalho anterior à alteração.
Teses do Recorrente
Sustenta que a apólice para inativos deve observar exatamente as mesmas condições de cobertura da época da vigência do contrato de trabalho, independentemente de alterações posteriores feitas pela empregadora antes da demissão.
Dispositivos Invocados
Art. 6, § 2º, da LINDB, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora e estipulante, desde que mantida a paridade de condições assistenciais com os empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão de reverter o contrato paradigma demandaria reexame de provas e contratos (Súmulas 5 e 7), e a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.028 - SP (2016/0082534-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).

Tese AplicadaPág. 2

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão mantém o acórdão do TJSP que garantiu a permanência no plano, mas refutou o pedido da autora de retroceder a condições de apólices anteriores já extintas no momento de sua demissão.

Caso ID: 201600825343PDFs: 201600825343_001_02.pdf