RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.028 - SP (2016/0082534-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARGARETH MOSCATO PUTTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que a manutenção observe as condições de cobertura da época em que vigia o contrato de trabalho anterior à alteração.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a apólice para inativos deve observar exatamente as mesmas condições de cobertura da época da vigência do contrato de trabalho, independentemente de alterações posteriores feitas pela empregadora antes da demissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6, § 2º, da LINDB, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora e estipulante, desde que mantida a paridade de condições assistenciais com os empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão de reverter o contrato paradigma demandaria reexame de provas e contratos (Súmulas 5 e 7), e a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência da Corte.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.028 - SP (2016/0082534-3)”
“desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).”
“esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão mantém o acórdão do TJSP que garantiu a permanência no plano, mas refutou o pedido da autora de retroceder a condições de apólices anteriores já extintas no momento de sua demissão.
