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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.590.731 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-10-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-08

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE ROBERTO ALVES DE MORAES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
SANDRO SANTOSOAB/SP 283603

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição ânua e reforma quanto ao requisito temporal do art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alegação de prescrição ânua e de que o autor não cumpriu o requisito de 10 anos de contribuição para manutenção do plano.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do Código Civil, art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto às condições excepcionais que levaram à manutenção do plano.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não se aplica a prescrição ânua em ações de planos de saúde. A revisão de decisão baseada em particularidades fáticas (saúde e tempo de contribuição) é vedada pela Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 986.708/SPAgInt no REsp 1.726.265/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ sobre a análise fática da Corte de origem e rejeição da tese de prescrição ânua.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.731 - SP (2016/0082422-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de Saúde. Contrato coletivo empresarial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

faltavam menos de 5 meses para que ele atingisse o referido lapso temporal. Diante disso, e considerando, ainda, a inegável dificuldade que ele um senhor de mais de 75 de idade e portador de câncer terá para contratar um novo plano... entendo pela necessidade, como medida excepcional, ampliar o beneficio

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Essa conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 3

À luz do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento do STJ de que não se aplica o prazo prescricional de 1 ano (securitário) para planos de saúde, e utilizou o óbice da Súmula 7 para não reverter a decisão que, por equidade, manteve o idoso doente no plano mesmo sem os 10 anos de contribuição.

Caso ID: 201600824220PDFs: 201600824220_001_02.pdf