AREsp 889.248
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
OSMANE PEREIRA SOARES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/1973, art. 508 do CPC/1973, art. 557 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por intempestividade: a parte foi intimada em 17/12/2014 e o recurso interposto apenas em 13/01/2015.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 889.248 - SP (2016/0082242-6)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na intempestividade recursal. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
